No seguimento do texto que escrevi acerca das obras de requalificação do campo do Pedra Rija, deixo aqui mais um exemplo de como se pode subsidiar de uma forma diferente… basta ser criativo… Nota: o direito de superficie identificado no ponto 1 é sobre a Campo do Fujanco – Cadima.
“A Câmara, por unanimidade e tendo por base a informação prestada pelo Gabinete Jurídico e bem assim a informação prestada pelo Departamento Administrativo Financeiro/Divisão Financeira, deliberou:
1) Renunciar ao direito de superfície constituído a seu favor,sobre o prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cadima sob o artigo n.º 4.171 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob o n.º15.812/20140513, revogando os efeitos da escritura de constituição do direito de superfície, outorgado em 08/05/2015; 2) Doar à União Recreativa de Cadima as benfeitorias realizadas no campo de futebol do Fujanco, no valor de 245.893,36€.
A ata foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeito imediatos” in Ata nº 5/2016 Câmara Municipal de Cantanhede
Reunião de 15/03/2016
Ata N.º 6/2016
“12 – ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À UNIÃO RECREATIVA DE CADIMA / CAMPO DO
FUJANCO – RODELO:- o Senhor Presidente apresentou à Câmara uma informação
prestada em 11/03/2016 pelo Departamento Administrativo e Financeiro/Divisão
Financeira, do seguinte teor: “A Câmara Municipal na sua reunião realizada em 16 de
dezembro de 2014 deliberou aceitar a cedência ao Município de Cantanhede do direito
de superfície, a título gratuito, pelo prazo de 25 anos, para a execução de obras de
beneficiação no Campo de Futebol do Fujanco, inscrito na matriz predial urbana da
freguesia de Cadima sob o artigo 4171 e descrito na Conservatória do Registo Predial
de Cantanhede sob o n.º 15812/20140513, freguesia de Cadima, pelo que, em 8 de
maio de 2015, foi outorgada no Cartório Notarial de Cantanhede a escritura de
constituição do Direito de Superfície, pelo prazo de 25 anos, entre o Município de
Cantanhede e a União Recreativa de Cadima. Esta cedência visava a execução de
obras de beneficiação no Campo de Futebol do Fujanco, a serem realizadas mediante
candidatura do Município ao Mais Centro, que seria indeferida. Todavia, e pese embora
o indeferimento da candidatura, não deixou o Município de Cantanhede de realizar
algumas obras sem contudo as ter concretizado na sua totalidade. Com vista à
conclusão das obras projetadas e indispensáveis à utilização do já citado campo de
futebol, surgiu a possibilidade da União Recreativa de Cadima se candidatar a apoios
para o efeito, precisando para esse fim que o imóvel volte à sua propriedade plena. Em
resultado da escritura pública e do registo na Conservatória do Registo Predial e,
considerando que o fim para o qual foi constituído o direito de superfície a favor do
Município de Cantanhede foi cumprido, uma vez que se realizaram obras de
beneficiação no campo de futebol, traduzidas na construção de benfeitorias no prédio,
não pode o Município, nos termos do disposto no artigo 406.º do Código Civil, por
acordo com a União Recreativa de Cadima revogar/distratar a constituição do direito
de superfície. Posto isto, dada a necessidade do imóvel voltar à propriedade plena da
União Recreativa de Cadima, para efeitos de candidatura a apoios para a realização
de obras e aliado à vontade do Município em encontrar uma solução por forma a não
obstaculizar essa candidatura, a Câmara Municipal na sua reunião de 1 de março de
2016, por um lado, deliberou renunciar ao atrás referido direito de superfície constituído
a seu favor, revogando os efeitos da escritura celebrada para o efeito e, por outro, doar
àquela coletividade as benfeitorias realizadas no campo de futebol do Fujanco no valor
de 245.893,36 €. Mais se informa ser do nosso conhecimento a circunstância de não
ter a União Recreativa de Cadima recursos financeiros que permitam suportar as
despesas notariais, fiscais e registrais inerentes à reversão do aludido direito de
superfície. Assim, uma vez aqui chegados, sugere-se que a Câmara Municipal, nos
termos conferidos pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013 de 2013 bem
assim do definido na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, delibere
no sentido de atribuir à União Recreativa de Cadima dois subsídios: 1) Subsídio em
dinheiro, no valor de 2.572,43 € destinado a fazer face às despesas notariais, fiscais e
registrais inerentes à constituição do direito de superfície sobre o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Cadima sob o artigo n.º 4171 e descrito na conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob o n.º 15.812/20140513; 2)
Subsídio consubstanciado em géneros referente às obras do arranjo envolvente das
instalações desportivas bem como na transferência dos Balneários amovíveis do
Complexo Desportivo de Febres para o Campo do Fujanco no valor de 41.752,20 €, e
aos equipamentos instalados no espaço arrolados na listagem que se anexa que
totalizam 13.297,41 €. Resumindo, esta proposta traduz-se na atribuição dum subsídio
em dinheiro no valor de 2.572,43 € (dois mil quinhentos e setenta e dois euros e
quarenta e três cêntimos) e na atribuição dum subsídio em géneros na quantia de
55.049,61 (cinquenta e cinco mil quarenta e nove euros e sessenta e um cêntimos).
Cumpre-me também informar V. Ex.ª que a presente despesa se encontra devidamente
cabimentada conforme se pode aferir da informação de cabimento que se anexa.”
Junto ao processo encontra-se uma informação de cabimento de verba emitida em
11/03/2016 pelo Departamento Administrativo e Financeiro/Divisão Financeira”
O Povo já o diz há muito:
“O Burro albarda-se à vontade do dono!…”